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Fui aprovada em concurso público, estou gestante, e agora?

O maior questionamento surge nem pela posse em si, mas pelos requisitos do edital, dentre os quais os exames admissionais obrigatórios para assumir o cargo, incluindo o exame de raio-x.
A questão é? Pode-se fazer ou não?

Por ser exame de caráter obrigatório para assumir o cargo, pode-se pedir o adiamento da realização do exame (e consequentemente da posse) para depois do parto, isso ocorre de forma administrativa (por meio de requerimento protocolado na administração da entidade para a qual prestou o concurso - Prefeitura, Autarquia, Correios, etc), sem necessidade de intervenção do judiciário, a não ser que seja negado o recurso. 


No caso de realização de teste físico, não há como previsão da entidade realizadora do concurso a previsão para a segunda chamada, nesse caso é necessária desde logo a intervenção do judiciário. (Porém há decisão recente do STJ que entende que a gestante não tem direito a remarcar teste de aptidão física - Leia aqui
“Com efeito, no julgamento do Recurso Extraordinário 630.773/DF, sob o regime de repercussão geral, a corte suprema firmou o entendimento de que inexiste direito constitucional à remarcação de provas em razões de circunstâncias pessoais dos candidatos”



Em Campo Grande - MS foi decidido pelo magistrado da 7ª Vara do Trabalho que 
"A não contratação da autora pela ré em decorrência da ausência do exame de raio-x, no caso em tela, caracteriza evidente ato discriminatório, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, conforme disposto no artigo 373-A, incisos II e V, da CLT, e no artigo 1º da Lei 9.029/95, já que houve declaração do médico do trabalho de que está apta, não podendo ela realizar o referido exame por indicação médica, em decorrência de seu estado gravídico", 
Nesse caso a mulher tinha sido considerada apta pelo médico do trabalho mesmo sem a realização do exame de raio-x.


É importante salientar que os demais requisitos para investidura do cargo, incluindo os PRAZOS de entrega de documentação, apresentação pessoal, etc são indispensáveis independente do pleiteado.

Independente do que se pretende, ir atrás do que é seu direito não é dor de cabeça, é buscar respeito por aquilo que você conquistou.


Por:
 
Graduanda do curso de Direito pela FADITU


Comentários

  1. Oi Bruna
    Que post interessante, super útil.
    Gostei

    Bjoooos
    muitospedacinhosdemim.blogspot.com.br

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Fernanda.
      Que bom que gostastes. Obrigada pela visita!

      Beijos.

      Excluir

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