#licençaamamentação #amamentaçãoemmamadeira Em comemoração ao AGOSTO DOURADO, instituído pela lei federal 13.435/17 decretando agosto o mês da amamentação, hoje vamos falar sobre os direitos trabalhistas da mãe que amamenta e volta ao trabalho. Pela CLT, em seu artigo 396, a mãe que amamenta terá direito a dois descansos de meia hora a serem dedicados à amamentação do filho até o bebê completar seis meses, ou quando a saúde exigir pode ser aumentado (mediante atestado do pediatra). Esse período poderá ser unido em uma hora (saindo mais cedo, por exemplo), se assim for combinado entre o empregador e a mãe, já que a legislação não estabelece uma obrigatoriedade desses descansos serem separados, e também de ser essa a melhor forma para muitas mães que, em sua maioria, moram distante do trabalho e não teriam como amamentar dentro da empresa nesse pequeno período e nem ir até a própria casa ou creche onde estiver o bebê. E a mãe que amamenta por meio de MAMADEIRA?