#licençaamamentação
#amamentaçãoemmamadeira
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Em comemoração ao AGOSTO DOURADO, instituído pela lei federal 13.435/17 decretando agosto o mês da amamentação, hoje vamos falar sobre os direitos trabalhistas da mãe que amamenta e volta ao trabalho.
Pela CLT, em seu artigo 396, a mãe que amamenta terá direito a dois descansos de meia hora a serem dedicados à amamentação do filho até o bebê completar seis meses, ou quando a saúde exigir pode ser aumentado (mediante atestado do pediatra).
Esse período poderá ser unido em uma hora (saindo mais cedo, por exemplo), se assim for combinado entre o empregador e a mãe, já que a legislação não estabelece uma obrigatoriedade desses descansos serem separados, e também de ser essa a melhor forma para muitas mães que, em sua maioria, moram distante do trabalho e não teriam como amamentar dentro da empresa nesse pequeno período e nem ir até a própria casa ou creche onde estiver o bebê.
E a mãe que amamenta por meio de MAMADEIRA?
Recentemente a discussão entrou em pauta, após um funcionária ajuizar uma ação contra a empresa que negou esse intervalo a ela, pelo fato de ela dar mamadeira ao filho e segundo argumento da empresa: "a trabalhadora não usufruiu do benefício por livre e espontânea vontade", contudo o juiz entendeu ser um direito fundamental da criança estabelecido pela CLT que visa proteger a saúde e bem estar, entendeu ele que era dever do empregador conceder esse intervalo para amentação, pois a legislação entende "amamentação" - sentido de "alimentar", tendo como finalidade proteger a relação mãe-bebê.(decisão número 0148500-28.2009.5.03.0052 ED).
Lembrando que esse é o entendimento de um magistrado, porém não é maioritário, mas nada impede de solicitar junto a empresa que este direito lhe seja concedido.
Vale ressaltar também que o Ministério da Saúde recomenda a amamentação exclusiva até o sexto mês de vida, e que esta se estenda até o segundo ano de vida.
Desta forma temos muito a caminhar em relação aos direitos trabalhistas da mãe, vez que muitas se vem na dificuldade de manter uma amamentação,a começar pela licença-maternidade ser de apenas 4 meses, tornando inviável, muitas vezes, a amamentação exclusiva.
Para as mães que de alguma forma não puderam ou não conseguiram amamentar seus filhos não deixem de ler o relato da nutricionista Camila Teles: O QUE APRENDI COM A FÓRMULA INFANTIL.
Leia também: COMO ARMAZENAR O LEITE MATERNO (Também uma opção para as mães que precisam voltar a trabalhar e pretendem manter o aleitamento materno).
Advogada, mãe de casal, autora do blog Jovens Mães. |
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