Lei sancionada no estado do Mato Grosso do Sul, publicada no diário Oficial dia 14/07/2020 , garante intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) à gestantes surdas, quando estas solicitarem. Lei parecida foi publicada no estado de Pernambuco em 19/08/2020 Benefícios dessa conquista para a comunidade surda: - Servem como base histórica para a garantia desse direito nos demais estados brasileiros. - O intérprete poderá ser livremente escolhido pela gestante. - Lembrando que a maioria dos estados já garante intérprete nas consultas de pré-natal. Importante: O intérprete não substitui o direito ao acompanhante (garantido em todo o Brasil por lei federal). O que fazer se não fornecerem intérprete de Libras no parto: Se seu direito for desrespeitado nos estados em que há lei expressa prevendo esse direito, pode ser aplicado multa e até mesmo pedido por danos morais, uma vez que o parto é momento único na vida de uma mulher e sua característica não deve ser impeditivo de vivê-lo int