Lei sancionada no estado do Mato Grosso do Sul, publicada no diário Oficial dia 14/07/2020 , garante intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) à gestantes surdas, quando estas solicitarem.
Lei parecida foi publicada no estado de Pernambuco em 19/08/2020
Benefícios dessa conquista para a comunidade surda:
- Servem como base histórica para a garantia desse direito nos demais estados brasileiros.
- O intérprete poderá ser livremente escolhido pela gestante.
- Lembrando que a maioria dos estados já garante intérprete nas consultas de pré-natal.
Importante:
O intérprete não substitui o direito ao acompanhante (garantido em todo o Brasil por lei federal).
O que fazer se não fornecerem intérprete de Libras no parto:
Se seu direito for desrespeitado nos estados em que há lei expressa prevendo esse direito, pode ser aplicado multa e até mesmo pedido por danos morais, uma vez que o parto é momento único na vida de uma mulher e sua característica não deve ser impeditivo de vivê-lo intensamente e da melhor forma possível.
Se não houver legislação no seu estado, vale procurar a defensoria pública ou um advogado para que peça à justiça, em liminar, a garantia do intérprete e acompanhante (mesmo em meio à pandemia COVID-19 esses direitos continuam garantidos, bastando que as pessoas participantes estejam dentro das recomendações da OMS e sem sintomas do vírus).
Bruna bastante interessante o post falando do assunto, que bom que agora as gestantes surdas tem esse direito, é mais uma vitória, bjs.
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