Na semana da mulher vamos tematizar um pouco sobre nossos direitos de mulher, a começar pela gravidez.. Um momento que nos sentimos frágeis e muitas vezes aceitamos tudo, mas você tem direitos e vale a pena correr atrás deles. Nunca desista.
A começar pelo direito de PREFERÊNCIA em qualquer atendimento, que todas já sabemos, mas muitas vezes é desrespeitado. Essa garantia existe, pois a gestante é mais vulnerável aos acontecimentos, em um Ônibus, por exemplo, ela pode ter dificuldades para se manter em pé; em um banco a demora na fila de um banco, etc..
São os chamados direitos sociais. Garantidos pela Lei 10.048/2000
Há também o direito de estabilidade provisória no TRABALHO enquanto a mulher estiver gestante, mesmo que venha a descobrir da gravidez no período de aviso prévio, seja ele indenizado ou trabalhado.
A Seção V da CLT, explica todos os direitos garantidos a gestante trabalhadora, dentre os quais:
- o salário-maternidade,
- o aumento de mais duas semanas mediante atestado médico,
- dispensa do horário de trabalho para realizar as consultas médicas (no mínimo) e dos exames complementares - que muitas mulheres as vezes não sabem que tem direito de ausentar-se do trabalho por esse tempo sem descontos ou necessidade de pagar as horas.
- Nessa seção da CLT também estão previstos os direitos nos casos de mãe adotante
- Os direitos do Pai quando há falecimento da mãe é de gozar do mesmo período da licença-maternidade pelo período que a mãe ainda teria.
- Em caso de aborto legalizado a mulher tem direito a duas semanas de repouso.
- Enquanto tiver amamentando até os seis meses de idade a trabalhadora tem direito a descanso de meia hora , por dois períodos (ela pode escolher e juntar esse período em uma única hora) a fim de amamentar o bebê. O lugar destinado a esse fim deve ser adequado, higiênico e possível.
- O pai tem direito a licença paternidade de dias logo após o nascimento do bebê
Quanto as consultas do pré- natal a fim de cuidar da sua SAÚDE gestante tem os seguintes direitos, garantido pelo SUS:
- Pelo menos seis consultas de pré natal
- O cartão da gestante informando tudo o que acontece durante a gestação
- Exames de sangue
- Exames de urina
- Preventivo de Colo de útero
- Teste anti-HIV
- Vacinas que estiverem faltando em seu cartão de vacinas e as de campanhas
- Ultrassonografias pedidas pelo médico, principalmente as de acompanhamento trimestral
- A mulher tem o direito de conhecer o local do parto antecipadamente (Lei 11.634/2007)
E os tão discutidos direitos do PARTO:
- A mulher tem direito de SER OUVIDA EM SUAS QUEIXAS E RECLAMAÇÕES, SENTIMENTOS E SUAS REAÇÕES (princípio da dignidade humana!)
- A mulher tem direito ao PARTO NORMAL Resolução Normativa 368 - ANS - A cesariana será feita em caso de risco para a mãe ou para o bebê a mãe tem o direito de ser informada sobre os motivos do procedimento.
- A mulher tem direito a um acompanhante durante o pré-parto, o parto E o pós parto (Lei 11.108/2005)
- A mãe tem direito de ficar junto com o filho logo após o parto Portaria 1016/1993 - É lei! Seu filho pode ficar com você logo após o parto se não oferecer nenhum risco de vida, sabemos o quanto a primeira hora é especial.
Sabemos o quanto esses momentos nos deixam frágeis e muitas vezes à abuso por parte das autoridades da Saúde, omissões, pequenas coisas que poderiam facilitar e melhorar esse lindo momento do nascimento de um filho, mas que acaba criando uma dor de cabeça por falta de respeito do próximo e também daqueles que deveriam ser seu apoio. Então, mesmo achando que "não vale a pena brigar" faça pelo seu bebê, seus direitos existem porque te dão dignidade como mãe e mulher; fará bem a você e a seu filho.
Por: Bruna Francine
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