A tão polêmica lista de materiais escolares... E aí? Precisamos mesmo comprar tudo aquilo?
A Lei é clara: NÃO!
Vamos às explicações...
A lei federal 9.870/99 que rege as mensalidades das escolas particulares possui um paragrafo específico (acrescentado em 2013 pela lei 12886/13) que proíbe a escola de pedir além da mensalidade materiais de uso coletivo (que estão descritos na lista abaixo).
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.
Portanto, como seu direito de consumidor, questione a escola do seu filho, e compre apenas o que for de uso PESSOAL, todo e qualquer material de uso COLETIVO deve estar incluso já no valor das mensalidades, nao podendo ser nada pedido adicionalmente a custas dos pais.
E por aí? A escola dos seus filhos também pedem esse absurdo de lista de material?
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Eu não sou mãe, mas sei que aqui em portugal a lista de materiais a comprar é imensa, mas confesso que não sei se tudo aquilo é para uso pessoal ou colectivo.
ResponderExcluirAdorei a publicação, vou informar-me sobre isto ^^
Beijinhos
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