O direito dos bebês estrela,
por dra. Laura Cardoso
A Alegria da Gravidez depois da perda
Na época, mesmo já sendo estudante do 4º ano de Direito, eu não me atentei aos direitos que me me valiam, não queria estudar ou falar sobre isso. Porém hoje entendo o quanto é necessário.
Usufruir do que a legislação nos garante, não alivia a dor, mas torna o momento digno e verdadeiramente humano, e esse é o papel da justiça.
Mas afinal, o que são bebês estrela?
"Bebês estrela são aqueles que viraram estrela em detrimento de uma situação de abortamento ou perda gestacional"
Segundo a Dra.: "Precisamos cada dia mais falar sobre essas Mães que tanto são invisibilizadas e o tabu gerado em cima de todas as dores vivenciadas pela perda de seus filhos, essas Mães querem voz e espaço, a dor não faz com que a existência daquele ser não tenha existido."
Dos Direitos dessas mães:
São destacados alguns dos direitos dessas mães na seguinte forma:
- Direito ao acolhimento sem julgamento por parte dos profissionais da saúde
- Direito de ser atendida sem esperar
A parturiente não pode esperar por muito tempo para ser atendida, deve ser informada sobre todos os procedimentos e deve ser-lhe garantida uma assistência humanizada conforme prevê a Portaria 569/2000 do Ministério da Saúde
- Direito à equipe multidisciplinar
- "É IMPORTANTE FRISAR O DIREITO DE TER ACESSO AO BEBÊ LOGO APÓS O PARTO, PODER FICAR COM ELE E REALIZAR A DESPEDIDA E FORMULAÇÃO DO LUTO"
- O direito a acompanhante DEVE ser preservado durante todo o período de internação da paciente (observada restrições em tempos de pandemia)
- Direito a escolha ao tipo de método para esvaziamento uterino juntamente com a equipe médica. Garantindo que todas as opções sejam dadas e oferecidas, e que a decisão seja a mais livre, consciente e informada possível, esclarecendo riscos e benefícios.
Princípios da Bioética que devem ser observados:
- Autonomia: direito da mulher de decidir a questões referentes ao seu corpo e sua vida;
- Beneficiência: obrigação ética de maximizar o benefício e minimizar o dano (fazer o bem);
- Não maleficiência: a ação deve sempre causar o menor prejuízo à paciente, reduzindo os efeitos adversos ou indesejávies.
- Justiça: o profissional de saúde deve atuar com imparcialidade, evitando que os aspectos sociais, culturais, religiosos, morais ou outros interfiram na relação com a mulher, ou seja sem juízo de valor.
Laura Cardoso é advogada, OAB/RS - Pelotas,
pós graduanda em Direito de Família e Sucessões.
Vice-Presidente do coletivo nacional Nascer Direito,
Presidente do Nascer Sorrindo/Pelotas, mãe, feminista
Instagram: @lauracarodosadv
Site: advocaciaporlaura.wordpress.com/
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