Incentivado pela família real do Catar
para criação deste dia especialmente para voltar os olhos ao autismo, o dia
escolhido pela ONU para conscientizar a população mundial foi 02 de
abril.
O QUE É O AUTISMO?
O autismo acomete pessoas de todas as
classes sociais e etnias. Seu grau de comprometimento pode ser leve ou
mais grave, em que o paciente se mostra incapaz de manter contato interpessoal.
É um transtorno global do
desenvolvimento conhecido por "Transtorno do Espectro Autista" (TEA)
marcado por três características fundamentais:
·
Inabilidade para interagir socialmente;
·
Dificuldade no domínio da linguagem
para comunicar-se;
·
Padrão de comportamento restritivo e
repetitivo.
De forma a conscientizar a população
ajudando na inclusão e consequentemente na melhora do quadro de cada pessoa e
de suas famílias este dia deve ser lembrado muito além do 02 de abril.
O AUTISMO NO DIREITO BRASILEIRO
"As crianças especiais, assim como
as aves, são diferentes em seus voos.
Todas, no entanto, tem seu direito de
voar"
Jéssica Del Carmem
Em atenção a esta frase, podemos
perceber o quanto as pessoas ainda são tratadas com diferença, neste sentido o
Direito Brasileiro, usa de suas atribuições para amenizar da forma mais
positiva possível, para efeitos legais a pessoa com autismo é considerada
pessoa com deficiência. Usando esta definição a busca pelos direitos torna-se
mais efetiva.
Falando especificamente dos benefícios
concedidos pelo INSS para pessoas com autismo e as formas para obter
segue texto explicativo da Dra. Jéssica Scarparo, advogada especialista em
direito previdenciário:
"Os autistas podem ter direito a
um benefício pago pelo INSS, independentemente de contribuição, desde que cumpram
os requisitos legais.
Trata-se do Benefício de Prestação Continuada, que garante o pagamento
de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem
não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua
família, nos termos do artigo 203, V, da Constituição Federal, regulamentado
pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Quanto à deficiência, a lei do autismo
(Lei nº 12.762/12) prevê expressamente que o autista é considerado pessoa com
deficiência para todos os efeitos legais. Suas limitações, portanto, obstruem
sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas, de forma que o autista se enquadra na primeira exigência à
concessão do amparo assistencial.
Resta comprovar o critério
socioeconômico, qual seja, ter renda per capita inferior a 1/4 do salário
mínimo, a caracterizar a impossibilidade de prover a própria subsistência ou de
tê-la provida pelo grupo familiar.
É importante esclarecer, contudo, que a
renda per capita familiar superior a 1/4 do salário mínimo não impede a
concessão do benefício assistencial, desde que a miserabilidade do postulante
seja comprovada por outros meios. Ou seja, o benefício não deve servir para
complementar a renda familiar, mas sim para garantir condições mínimas de uma
sobrevivência digna!
A família também deve estar
inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
O cadastramento deve ser realizado antes da apresentação de requerimento ao INSS
para a concessão do benefício."
Ainda sobre os direitos conquistados,
no âmbito da saúde tendo preenchido os requisitos poderá solicitar as
medicações necessárias gratuitas, assim como extensão do número de sessões de
terapia definidas pelos convênios.
Na área da Educação tem também direito
a inclusão (e a forma como ela é tratada deixaremos para um post próprio) com o
principal objetivo de promover a interação social.
Tem ainda situações em que o autista
pode ter isenção de determinados impostos sobre o veículo utilizado na sua
locomoção para tratamentos (ainda que não seja ele o motorista), as regras de
isenção variam conforme o estado.
No mais, o autista, tem todos os demais
direitos garantidos aos deficientes, sejam eles de locomoção, preferencia,
lazer ou educação.
SÍMBOLOS
Devemos lembrar sempre da
particularidade de cada caso e respeito por cada pessoa, primeiramente como ser
humano. Seja na educação, na saúde, ou em seus direitos.
Alguns monumentos ficam iluminados na
cor azul (cor representativa do espectro autista até então por ser sua maior
incidência em meninos - concepção que está sendo mudada) neste dia, para
lembrar todos a importância da conscientização.
Cada ser humano tem sua particularidade
na forma de ver o mundo e devemos aprender uns com os outros. Muito mais que
pela representatividade de uma cor ou dia.
Representado pelo quebra cabeça
colorido foi usado pela primeira vez em 1963, popularizado por Austim Speaks.
Simboliza a ideia de que pessoas autistas são difíceis de compreender (como um
quebra cabeça) e que a "cura" é a peça que falta - Insituto Pensi.
REFLEXÃO
Que esse dia sirva para refletirmos
sobre a individualidade de cada pessoas e o respeito a cada um, se olharmos
além dos termos definidos, muitas vezes a peça do quebra-cabeça não é
algo, mas alguém. No fundo, somos todos um grande quebra cabeça
moldando o mundo e a única forma de montá-lo é pela união das peças.
Que maximo essa postagem obrigado pela visita.
ResponderExcluirBlog:https://arrasandonobatomvermelho.blogspot.com/
Canal: https://www.youtube.com/watch?v=DmO8csZDARM
Oi Bruna
ResponderExcluiracho mega importante falar sobre, conhecer...
essa conscientização é importantíssima!
Bjooos
muitospedacinhosdemim.blogspot.com.br
OI Bruna, é muito importante refletirmos e buscarmos cada vez mais informação.
ResponderExcluirNesta semana eu assisti a 2a temporada da série Atypical que abroda muito bem o assunto.
beijos
Chris
Inventando com a Mamãe / Instagram / Facebook