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02 de Abril - Dia Mundial de Conscientização do Autismo - Conceito, Símbolos e Direitos


Incentivado pela família real do Catar para criação deste dia especialmente para voltar os olhos ao autismo, o dia escolhido pela ONU para conscientizar a população mundial foi 02 de abril. 


O QUE É O AUTISMO?
O autismo acomete pessoas de todas as classes sociais e etnias. Seu grau de comprometimento pode ser leve ou mais grave, em que o paciente se mostra incapaz de manter contato interpessoal.
É um transtorno global do desenvolvimento conhecido por "Transtorno do Espectro Autista" (TEA) marcado por três características fundamentais:
·         Inabilidade para interagir socialmente;
·         Dificuldade no domínio da linguagem para comunicar-se;
·         Padrão de comportamento restritivo e repetitivo.
De forma a conscientizar a população ajudando na inclusão e consequentemente na melhora do quadro de cada pessoa e de suas famílias este dia deve ser lembrado muito além do 02 de abril.



O AUTISMO NO DIREITO BRASILEIRO

"As crianças especiais, assim como as aves, são diferentes em seus voos. 
Todas, no entanto, tem seu direito de voar" 
Jéssica Del Carmem


Em atenção a esta frase, podemos perceber o quanto as pessoas ainda são tratadas com diferença, neste sentido o Direito Brasileiro, usa de suas atribuições para amenizar da forma mais positiva possível, para efeitos legais a pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência. Usando esta definição a busca pelos direitos torna-se mais efetiva.
Falando especificamente dos benefícios concedidos pelo INSS para pessoas com autismo e as formas para obter segue texto explicativo da Dra. Jéssica Scarparo, advogada especialista em direito previdenciário:
"Os autistas podem ter direito a um benefício pago pelo INSS, independentemente de contribuição, desde que cumpram os requisitos legais.
Trata-se do Benefício de Prestação Continuada, que garante o pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, nos termos do artigo 203, V, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Quanto à deficiência, a lei do autismo (Lei nº 12.762/12) prevê expressamente que o autista é considerado pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Suas limitações, portanto, obstruem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de forma que o autista se enquadra na primeira exigência à concessão do amparo assistencial.
Resta comprovar o critério socioeconômico, qual seja, ter renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, a caracterizar a impossibilidade de prover a própria subsistência ou de tê-la provida pelo grupo familiar.
É importante esclarecer, contudo, que a renda per capita familiar superior a 1/4 do salário mínimo não impede a concessão do benefício assistencial, desde que a miserabilidade do postulante seja comprovada por outros meios. Ou seja, o benefício não deve servir para complementar a renda familiar, mas sim para garantir condições mínimas de uma sobrevivência digna!
 A família também deve estar inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. O cadastramento deve ser realizado antes da apresentação de requerimento ao INSS para a concessão do benefício."

Ainda sobre os direitos conquistados, no âmbito da saúde tendo preenchido os requisitos poderá solicitar as medicações necessárias gratuitas, assim como extensão do número de sessões de terapia definidas pelos convênios.

Na área da Educação tem também direito a inclusão (e a forma como ela é tratada deixaremos para um post próprio) com o principal objetivo de promover a interação social.

Tem ainda situações em que o autista pode ter isenção de determinados impostos sobre o veículo utilizado na sua locomoção para tratamentos (ainda que não seja ele o motorista), as regras de isenção variam conforme o estado.

No mais, o autista, tem todos os demais direitos garantidos aos deficientes, sejam eles de locomoção, preferencia, lazer ou educação.


SÍMBOLOS

Devemos lembrar sempre da particularidade de cada caso e respeito por cada pessoa, primeiramente como ser humano. Seja na educação, na saúde, ou em seus direitos. 
Alguns monumentos ficam iluminados na cor azul (cor representativa do espectro autista até então por ser sua maior incidência em meninos - concepção que está sendo mudada) neste dia, para lembrar todos a importância da conscientização.

Cristo Redentor - Rio de Janeiro/Brasil

Elevador Lacerda - Salvador/Bahia

Torre Eiffel - Paris/França

Cada ser humano tem sua particularidade na forma de ver o mundo e devemos aprender uns com os outros. Muito mais que pela representatividade de uma cor ou dia.

Representado pelo quebra cabeça colorido foi usado pela primeira vez em 1963, popularizado por Austim Speaks. Simboliza a ideia de que pessoas autistas são difíceis de compreender (como um quebra cabeça) e que a "cura" é a peça que falta - Insituto Pensi.



REFLEXÃO

Que esse dia sirva para refletirmos sobre a individualidade de cada pessoas e o respeito a cada um, se olharmos além dos termos definidos, muitas vezes a peça do quebra-cabeça não é algo, mas alguém. No fundo, somos todos um grande quebra cabeça moldando o mundo e a única forma de montá-lo é pela união das peças.


Comentários

  1. Que maximo essa postagem obrigado pela visita.
    Blog:https://arrasandonobatomvermelho.blogspot.com/
    Canal: https://www.youtube.com/watch?v=DmO8csZDARM

    ResponderExcluir
  2. Oi Bruna

    acho mega importante falar sobre, conhecer...
    essa conscientização é importantíssima!

    Bjooos
    muitospedacinhosdemim.blogspot.com.br

    ResponderExcluir
  3. OI Bruna, é muito importante refletirmos e buscarmos cada vez mais informação.
    Nesta semana eu assisti a 2a temporada da série Atypical que abroda muito bem o assunto.
    beijos
    Chris
    Inventando com a Mamãe / Instagram  / Facebook

    ResponderExcluir

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