Atualmente muitas crianças vêm sendo diagnosticadas como
portadores de transtornos do espectro autista – TEA.
O que não é uma condição recente, começa a ter visibilidade graças
a uma série de questões, desde a evolução no diagnóstico quanto a proteção e
garantias previstas em lei aos portadores de TEA.
Isso sem falar nos inúmeros famosos engajados na causa, tais como
Marcos Mion e Romário.
As pessoas com autismo, desde a promulgação da Lei Berenice Piana
(Lei n. 12.764/12) são considerados pessoas com deficiência e, portanto, também
protegidos pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoas com Deficiência (Lei n.
13.146/15).
Dentre os inúmeros direitos e garantias previstos aos portadores
do Transtorno do Espectro Autista, está o direito ao tratamento médico.
A Constituição Federal de 88 já previu em seu artigo 6º, a saúde
como um dos direitos sociais do ser humano, tendo no artigo 196, estabelecido
que ela é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doenças e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação.
Após, a Lei Berenice Piana, em seu artigo 2º, inciso III,
instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno
do Espectro Autista, disciplinando como diretriz desta Política “a
atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtornos do espectro
autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofisssional e
o acesso a medicamentos e nutrientes”.
Em 2015, o Ministério da Saúde publicou uma cartilha nominada
LINHA DE CUIDADO PARA A ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM TRANSTORNOS DO ESPECTRO DO
AUTISMO E SUAS FAMÍLIAS NA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE, na qual recomenda que o tratamento do portador de TEA seja
realizado em locais que o mesmo se sinta seguro, retire-o o mínimo possível da
sua rotina, seja individualizado, prestado sempre da forma e na quantidade por
profissional especializado.
Entre os tratamentos sugeridos na cartilha estão fonoaudiologia,
musicoterapia, terapia ocupacional, hidroterapia, psicoterapia, fisioterapia,
entre outros.
A garantia dada pela Lei e o direito ao diagnóstico precoce é de
suma importância e veio a agregar muito, eis que quanto antes diagnosticado e
iniciado o tratamento melhor respostas serão obtidas, já que quando criança a
plasticidade neural ainda está em desenvolvimento.
O responsável pela indicação dos tratamentos, terapias adequadas
ao caso, a forma como deverão se dar, o método a ser utilizado (ABA, DENVER,
BOBATH, outros) e a quantidade semanal necessária, é o médico que acompanha o
paciente, quase sempre neurologista e psicóloga.
O laudo médico a embasar o tratamento deverá relatar as limitações
do paciente, o CID, o tipo de tratamento indicado, apontando as especialidades
necessárias em cada tratamento, a quantidade semanal e indicar ainda qual o
ganho que o paciente terá e qual a perda caso tal tratamento não seja iniciado
logo.
Na prática sabemos que, mesmo tendo plano de saúde muitas vezes
caríssimos, as pessoas não conseguem acesso ao tratamento indicado. Seja porque
o plano alega que o método é experimental, que não tem profissionais
credenciados com aquelas especialidades e tentam encaminhar para generalistas,
ou porque limitam o número de sessões.
Ocorre que o plano de saúde não pode negar acesso ao tratamento
indicado, tampouco limitar o número de sessões das terapias indicadas.
Negar a autorização do tratamento necessário e pelo método
indicado, na quantidade e forma prescritos, a serem realizados por
profissionais especializados a fim de inviabilizar o tratamento da enfermidade
da pessoa portadora de TEA é conduta abusiva e contrária a legislação vigente, desconsiderando
a função social, finalidade e a boa-fé objetiva do contrato.
Em caso de negativa do plano de saúde caberá o ajuizamento de ação
de obrigação de fazer, para que a pessoa com autismo tenha acesso ao tratamento
na forma e quantidade prescritas em laudo médico.
Caso a pessoa portadora do transtorno do espectro autista não
possua plano de saúde é possível buscar tais tratamentos pelo Sistema Único de
Saúde.
Como já dito, o direito a saúde está previsto em Lei, inclusive no
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei 8069/90, que previu o direito
de crianças e adolescentes com deficiência no que diz respeito a atendimentos
especializados através do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com seu art.
11, é assegurado “atendimento integral à saúde da criança e do adolescente,
por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e
igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde”.
Definiu ainda que “A criança e o adolescente portadores de
deficiência receberão atendimento especializado”.
Logo, podemos concluir que assim como é dever do plano de saúde,
de forma suplementar, dar cobertura ao tratamento na forma e quantidade
prescritas, não podendo este delimitar ou querer indicar o tratamento que lhe é
mais conveniente, também é dever Estatal fornecer ao autista o tratamento
necessário, pelo Sistema Único de Saúde, de forma preferencial, com base nas
leis e diretrizes relatadas neste artigo.
Lembrando que autismo é uma condição e o direito ao tratamento
indicado independe do grau de comprometimento neurológico.
Juliana da Rosa Zatt
Advogada – Direito de
Família e Direito dos Autistas
Porto Alegre/RS
Instagram: @advogandoparamaes
Fontes de Pesquisa:
Lei
Berenice Piana – n. 12.764/12
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm
Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – n. 13.146/15
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
Estatuto
da Criança e Adolescente – n. 8.069/03
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
Constituição
Federal de 1988
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
https://pebmed.com.br/novas-recomendacoes-sobre-diagnostico-e-tratamento-do-autismo/
https://drauziovarella.uol.com.br/doencas-e-sintomas/transtorno-do-espectro-autista-tea/
https://www.autismoemdia.com.br/blog/tratamentos-para-autismo-5-terapias-essenciais-para-o-tea/
Curso:
Direitos dos Autistas – Dra. Raquel Tedesco e Dra. Bruna Katz
Por Bruna Bronzato
Instagram: @advogandocomfilhos
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