A criança pode ser inibida de visitar o pai(ou mãe) em face da pandemia do coronavirus?
⚠️ Primeiramente, devemos analisar os casos em que essas visitas serão feitas e seguir as recomendações da OMS e Ministério da Saúde, é preferível se afastar por um período em casos que o genitor:
➡️ tenha viajado para o exterior recentemente
➡️ tenha tido contato com alguém que apresentou sintomas de COVID-19, mesmo que não confirmado ainda
➡️ for para casa de algum idoso (ou morar com um), sob o risco de transmitir para quaisquer um deles na ida ou na volta
➡️ contágio COVID-19 confirmado
➡️ crianças com problemas respiratórios e crônicos
Nesses casos, os pais devem conversar entre si para resolver a situação da melhor maneira possível pensando na criança e respeitando todas as orientações do ministério da saúde, bem como dos decretos de cada município.
Se ainda assim houver divergência, procure a justiça, através de um advogado (COM ATENDIMENTO ONLINE) para que te oriente sobre uma possível liminar, casos esses que entrarão no plantão judiciário. (Lembrando que serão decididas sem audiências).
💡 Opções para se resolver amigavelmente, respeitando as recomendações de saúde pública e sem precisar acionar o judiciário: visitas virtuais! Que podem ser realizadas através de aplicativos como whatsapp, Skype, hangouts, entre outros...
Continuamos torcendo para essa fase passar logo e tudo voltar ao normal, não é tempo de se desesperar, mas toda proteção deve ser pensada no coletivo 🙏🏻 #vamostodosficarbem
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