Neste instituto os pais compartilham as
responsabilidades em relação aos menores. Deliberam
em conjunto sobre a rotina da criança, tais como: escola, viagens, atividades
físicas e etc.
Acredito
que para o menor que vem de uma experiência de rompimento e perda dos pais, decorrente
do divórcio judicial ou da dissolução da união estável, tal instituto dá a
oportunidade de vê-los novamente juntos, assessorando-a na condução da sua
vida.
Ficara estabelecido, conforme
optou o Legislador, que os termos da guarda poderão ser formulados em comum
acordo pelas partes, no entanto somente o juiz poderá fixá-los.
PROBLEMAS A SEREM ENFRENTADOS
O
instituto da guarda compartilhada, mesmo legitimada em nosso Ordenamento
Jurídico, assim como possuir inúmeros defensores, não chega ao êxito quando os genitores não possuem uma boa
convivência, bem como quando vivem em cidades diferentes.
O
êxito de tal instituto esta condicionado ao bom relacionamento do ex casal.
A
ideia de famílias nas quais os filhos de pais separados desfrutem de dois lares
em PERFEITA HARMONIA É O IDEAL DE
CONVIVÊNCIA PARA O MENOR, tendo em
vista que efeitos patrimoniais dos alimentos e da sucessão assegurados pela lei
valem muito pouco quando o afeto é desestimulado pela instabilidade emocional
dos pais.
CONCLUSAO
Creio que mais que uma questão judicial, trata-se de uma
questão social e pessoal.
Relacionamentos podem acabar, mas
filhos não. Desta feita, uma vez desfeita a união, tenho que se devem voltar as
atenções para estes. Uma vez que sobre eles pesará toda e qualquer decisão dos
ex casais.
Mágoas, decepções ficarão. No entanto
nenhum relacionamento se resume a isto. Ele também é pautado em momentos de
alegrias e felicidades e não posso imaginar alegria maior que o nascimento de
um filho (a).
Por isso acredito que ao final devemos
sopesar o melhor para os menores, pois nele devemos depositar nossos esforços e
não no embate pessoal com o ex companheiro (a), uma vez que assim agindo nos
auto destruímos e desvirtuamos a cabeça de nossos filhos.
Fácil? Tenho certeza que não.
Impossível? Jamais. Mas deixo uma última pergunta para reflexão: Quanto vale um
sorriso sincero de felicidade no rosto de seu filho (a)?
Jose Eduardo M. Menezes
Estudante de Direito, 8º semestre, Anhanguera Jundiaí.
ola, tudo bem?
ResponderExcluirestou conhecendo seu blog hoje.
meu grande sonho é de ser mãe, ja dei uma olhada por aqui pra já ir aprendendo algumas coisinhas.
beijos
maisumbeijo.blogspot.com
Oi Bruna, na minha opinião, ocorre naturalmente quando ambos se comprometem e demonstram isto na convivência visando um bem maior o filho. Parabéns pelo post!
ResponderExcluirBeijos
http://podernasmaos-podernasmaos.blogspot.com.br/
Numa separação o mais importante são os filhos e não os bens!
ResponderExcluirAdorei o post!
Beijinhos
https://annahandtheblog.blogspot.pt/